Toffoli não inclui réus da Lava Jato em proposta para restringir prescrição de crimes
Proposta do presidente do STF, caso vire lei, não será aplicada a processos em tramitação
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O ofício enviado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, aos presidentes da Câmara e do Senado na última segunda-feira (28), propondo acabar com a prescrição de crimes cujos réus têm recursos a serem analisados pelo Supremo, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não afetará processos já tramitando na Justiça, inclusive os da Lava Jato – são 159 réus condenados na primeira instância pela operação.
A proposta de Toffoli é uma mudança no artigo 116 do Código Penal, que trata das regras de prescrição. Segundo o ofício, a ideia é impedir a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários.
“Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”, ressalta o documento do presidente do STF enviado à Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.
Caso vire lei, a proposta de Toffoli não será aplicada a processos em tramitação porque regras incluídas no Código Penal não podem retroagir - o réu não pode ser prejudicado por uma nova norma de direito material penal.