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Brasil

Toffoli retorna de Marrocos e não vai se submeter à quarentena do coronavírus

Viagem provocou mal-estar entre ministros e servidores do Supremo e do CNJ

Por Da Redação
Ás

Toffoli retorna de Marrocos e não vai se submeter à quarentena do coronavírus

Foto: Reprodução / Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal afirmou, nesta segunda-feira, 16, que o presidente da Corte, Dias Toffoli, não apresenta sintomas de coronavírus, nem se enquadra na situação de quarentena. Em razão da pandemia global, o ministro, que estava em missão oficial no Marrocos, antecipou sua volta ao Brasil. A viagem provocou mal-estar entre ministros e servidores do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça.

“Em conformidade com o Boletim Epidemiológico 05, de 14 de março de 2020, do Ministério da Saúde e seguindo orientação da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STF, o presidente Dias Toffoli não se enquadra na situação de quarentena ou isolamento, uma vez que não apresenta sintomas característicos da COVID-19, não esteve em contato com casos suspeitos ou contaminados, não se expôs a situações de risco de contágio e não esteve em país com casos de contágio local e sustentado”, diz o STF.

O Brasil tem mais de 200 casos confirmados que estão distribuídos por 14 Estados e o Distrito Federal, a maioria em São Paulo. Segundo o Ministério da Saúde, o País tem 1.915 casos suspeitos e 1.470 análises foram descartadas.

As Cortes, a exemplo de outros órgãos públicos, têm estabelecido medidas internas para evitar a aglomeração de pessoas nas dependências, como a suspensão de eventos e de público em parte das sessões. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na última segunda (16) todas as sessões de julgamentos previstas para as próximas duas semanas. A medida, antecipada pelo Estado, vale até o dia 27 de março.

Já a Resolução 663/2020, editada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece uma série de medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no STF.

De acordo com o documento, ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. Nos dias de julgamento, o acesso às sessões fica restrito às partes e advogados da pauta do dia.

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