Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; julgamento será retomado na semana que vem
Placar no Supremo está em 5 a 4 para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
BRASÍLIA -- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra, nesta quinta-feira (20), para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O trecho destaca que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas. O julgamento havia sido suspenso em março, depois de um pedido de vista do ministro e agora vai ser retomado na semana que vem.
Porém, o ministro entende que, depois das alterações em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta.
O voto de Toffoli abriu uma terceira corrente de entendimento sobre a descriminalização do porte para uso pessoal.
Diante do voto de Toffoli, permanecem 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para utilização pessoal. Outros 4 ministros, incluindo Toffoli, não votaram neste sentido. Desta forma, ainda não há maioria para uma definição se o uso da maconha é ou não crime.
Votaram a favor da descriminação o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Como Weber já votou, o ministro Flávio Dino, que ocupou a vaga deixada por ela, não voltou neste julgamento.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a posse de maconha para uso pessoal como crime. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
PEC das drogas
No Congresso Nacional, está em tramitação uma proposta feita como resposta ao julgamento do STF. A PEC 45/2023, conhecida como PEC das drogas, quer criminalizar o porte e posse de drogas independente da quantidade, inserindo na Constituição como crime. Dessa forma, caso aprovado, o texto tem o poder de parar a discussão no STF.
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