Economia

Trabalhadores já podem pedir a retirada do abono salarial de 2019 esquecido

A retirada do valor deve ser solicitada ao Ministério da Previdência e Trabalho

Por Da Redação
Ás

Trabalhadores já podem pedir a retirada do abono salarial de 2019 esquecido

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O prazo para a retirada do abono salarial de 2019 teve início na última quinta-feira (31). Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram já podem pedir a retirada dos valores.

Originalmente, o prazo deveria ter início em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 pode ser solicitado de forma presencial, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. A pasta afirma que R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Em caso de saque presencial, o trabalhador deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A solicitação de saque, no entanto, também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Assim como por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Outra alternativa é solicitar o saque por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para verificar se o usuário tem direito ao benefício, além de informações como o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento.

Quem tem direito

O benefício é direito do trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é requisito que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado corresponde à um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Para quem trabalhou 12 meses com carteira assinada, um salário mínimo cheio será pago, de R$ 1.212.

O abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física, então não se aplica aos trabalhadores domésticos, assim como aos jovens aprendizes.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário