Transalvador suspende prazos de defesa em virtude da pandemia
Recursos serão aceitos quando retornar os atendimentos presenciais
Foto: Max Haack/Secom/PMS
Em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), decidiu suspender os prazos para defesa e recurso de notificações emitidas pelo órgão. A autarquia municipal adotou novas estratégias para evitar transtornos no momento de renovar o licenciamento do veículo.
Àqueles que receberam a Notificação de Autuação de Infração (NAI), de cor amarela, antes do dia 17 de março, quando foram suspensos os atendimentos presenciais, não teve o valor da autuação vinculado ao pagamento do licenciamento.
O mesmo aconteceu com o cidadão que recebeu a NAI após a suspensão dos atendimentos presenciais. Neste caso, esses proprietários só receberão a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), a correspondência de cor verde, depois do retorno dos atendimentos presenciais.
Para os casos em que as notificações já estavam na fase de penalização, os prazos de vencimento da multa e de recursos são iguais. Porém, somente foi suspenso o prazo para recurso. Caso o proprietário do veículo queira entrar com o recurso da NIP, ele poderá fazer quando retornarem os atendimentos e novos prazos forem estabelecidos.