TRE-BA acata pedido do União Brasil e suspende propaganda do MDB com Lúcia Rocha em Conquista
Partido da prefeita Sheila Lemos apontou propaganda antecipada
Foto: Divulgação/CMVC
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu nesta quinta-feira (9) uma liminar ao União Brasil da Bahia contra o MDB. O partido acusa a sigla de fazer campanha antecipada em favor da pré-candidatura de Lúcia Rocha à Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. A decisão foi proferida pelo relator Maurício Kertzman Szporer.
Conforme a representação, o MDB teria utilizado o espaço destinado à propaganda partidária para promover a pré-candidata. Na ação, o União Brasil, partido da prefeita e candidata à reeleição Sheila Lemos, solicita que a veiculação do conteúdo seja imediatamente interrompida, sob pena de multa a ser estabelecida pelo tribunal.
Esta não é a primeira vez que o MDB vira alvo de uma ação no TRE-BA devido a uma propaganda partidária. Na última terça-feira (7), a Corte determinou a suspensão da veiculação da propaganda com o vice-governador e pré-candidato à prefeitura de Salvador, Geraldo Júnior. Neste caso, a ação foi ingressada pelo partido Novo, sigla que faz parte da base de apoio ao prefeito Bruno Reis (União Brasil), e acatada pela Corte Eleitoral.
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