TRE-BA considera improcedente ação do PT movida em 2018 contra ACM Neto
No julgamento, a decisão foi tomada por unanimidade
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que é improcedente a ação de investigação judicial movida em 2018 pela coligação do então candidato à reeleição e atual governador da Bahia, Rui Costa (PT), que acusava, além da chapa liderada pelo partido Democratas, a Prefeitura de fazer propaganda irregular usando as obras do BRT. No julgamento, a decisão foi tomada por unanimidade.
A ação foi movida contra o prefeito ACM Neto e os secretários municipais Fábio Mota (Mobilidade) Pacheco Maia (Comunicação) e Almir Melo (na época à frente da pasta da Infraestrutura). De acordo com o relator do caso, desembargador Roberto Frank, a decisão levou em conta o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou o conjunto de provas “extremamente falho e inconclusivo, incapaz de comprovar a prática das irregularidades”, bem como os argumentos da defesa do prefeito, a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM).
"Não ficou demonstrado nenhum favorecimento dos atos da gestão na campanha eleitoral, não se configurando, assim, a prática de abuso de poder político”, complementou o desembargador. No julgamento, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, já havia ressaltado a fragilidade da acusação, considerando-a mera suposição sem provas. Ainda segundo Gusmão, é preciso evitar lides temerárias que somente “assoberbam o tribunal”.