TRE-BA e TRT5 definem datas para a retomada do expediente presencial
Acesso de público externo ocorrerá mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto
Foto: Reprodução / TRE-BA
A partir do dia 26 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai retomar, o expediente presencial e obedecendo a esquema de revezamento. A decisão consta em Portaria publicada pela Corte Eleitoral, na última quarta-feira (14).
Segundo o documento, a retomada gradativa considera, entre outros, a redução das taxas de pacientes infectados e internados em UTI pela Covid-19 e o avanço da vacinação contra Covid-19 dos grupos de risco de agravamento da doença e por idade no Estado da Bahia.
O retorno às atividades presenciais não será válido para servidoras gestantes, que deverão permanecer em serviço exclusivamente remoto.
Aos demais, a portaria determina a retomada em três etapas, sendo a primeira exercida "pelo percentual de 50% dos servidores lotados nas respectivas unidades, em rodízio, com alternância semanal, preferencialmente em turnos distintos".
O acesso do público externo ocorrerá mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Título Net, Balcão Virtual e outros meios eletrônicos adotados pelo Tribunal.
TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) definiu, após reunião, pelo retorno gradual e progressivo das atividades presenciais do Regional baiano a partir do dia 2 de agosto, que estavam suspensas desde fevereiro deste ano devido ao agravamento da pandemia.
De acordo com a Corte, os fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 2 de agosto. A mudança para esta fase, na capital, ocorrerá no dia 16 de agosto, devido à realização de obras no Fórum do Comércio.
Além disso, todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 2 de agosto. A capital poderá fazê-lo a partir de 16 de agosto. Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.
Ainda de acordo com o TRT5, na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial.
As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes.