TRE determina que faixas de Bruno Reis sejam retiradas após pedido da coligação PT e PSB
Legislação eleitoral veda a divulgação de propaganda em formato que se assemelhe ou gere efeito de outdoor

Foto: Reprodução / Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), na 4ª zona eleitoral, determinou nesta quinta-feira (8), a retirada em 48h, de duas faixas do candidato do Democratas, Bruno Reis, que foram colocadas na travessa Anderson Guiné e na avenida São Paulo, ambas no bairro de Pernambués. O pedido foi feito pela coligação formada por PT e PSB.
A magistrada juíza eleitoral Isabela Kruschewsky afirmou que a legislação eleitoral veda a divulgação de propaganda em formato que se assemelhe ou gere efeito de outdoor. "As imagens acostadas com a inicial, embora não deixem claro a sua fixação em bens públicos causa efeito visual de outdoor", pontuou.
"Apesar de não se verificar, na peça apontada, referência à candidatura, nem pedido de voto, não se pode deixar de observar que a divulgação de mensagem contendo nome e fotografia de candidato por meio vedado, independentemente da existência de pedido de voto, impõe o dever de agir da Justiça Eleitoral", acrescentou.