TRE-RJ decide pela inelegibilidade de Daniel Silveira
Deputado federal ainda pode recorrer da decisão no TSE
Foto: Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6), por 6 votos a 1, que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano. Agora, o candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação que negou o registro de candidatura teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo. Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto de Tiago, que decidiu pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira.
Todavia, o voto de Tiago Santos foi vencido pelos demais desembargadores, que seguiram o relator, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho que apontou que Daniel Silveira foi condenado por crimes contra a administração pública, causa de inelegibilidade. “É pacífico entendimento que tal não afasta os efeitos extrapenais decorrentes de decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade”, destacou o relator.