TRE-SP anula absolvição de Roberto Jefferson por insultar Cármen Lúcia
Com isso, caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente
Foto: Reprodução/Seap-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, na última terça-feira (16), uma sentença que absolveu o ex-deputado Roberto Jefferson e a filha dele, a também ex-parlamentar Cristiane Brasil. Em novembro de 2022, os dois foram denunciados pelo Ministério Público por injúria eleitoral após ataques à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Jefferson, que cumpria prisão domiciliar à época, comparou a ministra a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em um vídeo publicado nas redes sociais. As ofensas foram proferidas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceder três direitos de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputava a eleição contra Jair Bolsonaro (PL).
A publicação do vídeo levou o ministro do STF, Alexandre de Moraes, a revogar a prisão domiciliar do ex-deputado no mesmo dia.
Em novembro de 2023, a juíza de 1ª instância Débora Ribeiro absolveu sumariamente os acusados, Jefferson e Cristiane, por “inércia da vítima”, pois a ministra não compareceu para prestar depoimento no tribunal.
Durante a plenária do TRE-SP na terça, a juíza relatora Cláudia Bedotti aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-SP) de cassar a decisão da juíza Débora Ribeiro. Com a decisão, o caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente.