Política

Três Poderes firmam acordo sobre emendas parlamentares

Transferências devem seguir critérios de transferência e rastreabilidade

Por Laiz Menezes
Ás

Três Poderes firmam acordo sobre emendas parlamentares

Foto: Reprodução/STF

Brasília -- Representantes dos Três Poderes chegaram a um consenso sobre as emendas parlamentares em reunião nesta terça-feira (20). 

O encontro contou com a presença dos presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal (STF), além do ministro da Casa Civil, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A reunião foi realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, com a presença de todos os ministros da Corte. 

Ficou estabelecido que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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