TRF mantém decisão que autorizou importação de medicação à base canabidiol
Decisão beneficia menor com mal epilético grave

Foto: Ascom/PRR3
O Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a decisão da Justiça Federal que havia assegurado o direito à importação do medicamento à base de canabidiol – "Hemp Oil" ou similar –, bem como sua regular ministração de acordo com orientação médica, em ambiente hospitalar ou diverso, conforme indicação. A decisão seguiu parece do Ministério Público Federal (MPF) e foi contrária ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A ação que originou a decisão foi movida em 2014, por uma mãe de um menor que apresenta estado epilético grave, que provoca dores e danos cerebrais sérios, alguns irreversíveis. Um dos médicos responsáveis pelo diagnóstico indicou tratamento com “Hemp Oil”, pois os demais medicamentos testados não produziram os resultados desejados.
"A Constituição garante o direito fundamental à saúde e prescreve garantias institucionais para assegurá-lo, enquanto a Lei 8.080/1990 especifica o comando constitucional. Esse quadro normativo autoriza o pleito do Autor", defendeu o procurador, em parecer acolhido pelo TRF3.