TRF5 derruba liminar do Ceará que exigia teste ou vacinação completa de passageiros de voos ao Estado
Desembargador justificou que a Anvisa é a responsável pelas medidas adotadas nos aeroportos
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou vacinação completa contra a Covid-19 de passageiros de voos com destino ao estado.
Como justificativa, o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável pelas medidas preventivas a serem adotadas nos aeroportos.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
O pedido do governo do Ceará foi feito após a Secretaria de Saúde do Ceará apontar 15 casos da variante Delta, sendo todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados. A decisão que favorecia o estado foi concedida pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará.