Tribunais devem destinar mais cargos a mulheres e criar banca para cota racial, determina CNJ
Novas resoluções passam a valer já a partir deste ano
Foto: Ag.CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em dezembro, duas novas resolucões que estabelecem regras que buscam ampliar a presença de mulheres no Judiciário e garantir a aplicação das cotas raciais. As iniciativas fazem parte de um conjunto de medidas de incentivo à diversidade aprovadas pelo órgão ao longo do ano passado e que também passam a valer a partir de 2024.
Em setembro, o CNJ instituiu a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes de carreira, ação que deverá ser adotada nas cortes com menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.
Já na sessão de 12 de dezembro, o conselho aprovou a adoção da paridade de gênero nas atividades administrativas dos tribunais, determinando que tenham no mínimo 50% de mulheres, incluindo mulheres transexuais e de gênero fluído, nessas funções.
A regra vale para designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e mesmo de direção, quando forem de livre indicação. Também deve ser aplicada na composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza, vê a nova regra como um avanço na política de incentivo à participação feminina em posições de liderança e gestão.
"É um passo significativo para atingir a igualdade de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas de decisões", diz.
Entenda todas as resoluções aprovadas pelo CNJ para diversidade:
- Alternância de gênero: aprovada em setembro, a resolução estabelece que tribunais com menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau deverão adotar, de modo alternado, listas exclusivas de mulheres para vagas pelo critério de merecimento até que o percentual seja atingido. A regra passa a valer a partir de janeiro.
- Exame nacional: em novembro, foi aprovada a criação de uma prova nacional de caráter eliminatório como um pré-requisito para candidatos a concurso da magistratura. O exame terá 50 questões e será aplicado anualmente. Candidatos negros e indígenas serão aprovados com 50% de acertos na prova. Para os demais, a nota de corte será de 70%.
- Cota para funções administrativas: em dezembro, outra resolução do CNJ instituiu que tribunais deverão destinar a mulheres 50% das vagas de funções administrativas, o que abrange vagas para juízes auxiliares, cargos de chefia, estágio e participação em mesas de eventos. A medida deve ser adotada a partir de março.
- Bancas de heteroidentificação: também em dezembro foi aprovada a resolução que estabelece os parâmetros para composição e funcionamento das bancas de heteroidentificação nos tribunais para aplicação de cotas raciais. A normativa passa a valer em abril.