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Tribunal de Contas de Pernambuco proíbe compras de materiais para Covid-19 através do Consórcio Nordeste

Secretário de Saúde de Pernambuco tem cinco dias para se manifestar

Por Da Redação
Ás

Tribunal de Contas de Pernambuco proíbe compras de materiais para Covid-19 através do Consórcio Nordeste

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas emitiu um Alerta de Responsabilização ao Secretário de Saúde do Estado, André Longo, para que sejam tomadas providências no sentido de evitar possíveis futuros prejuízos aos cofres públicos decorrentes da compra, via contratos de rateio, de 110 ventiladores pulmonares junto ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES de Pernambuco. 

O alerta, expedido pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde, leva em consideração o prejuízo ao erário no total de R$ 13,7 milhões, decorrente da aquisição dos equipamentos, identificado por uma auditoria realizada pela equipe técnica do TCE.

Antecipação 

O Consórcio Nordeste foi constituído em maio do ano passado com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste, levando em consideração ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos estados participantes.

Em razão da pandemia do coronavírus, este ano, o Consórcio fez um contrato de rateio (001/2020) com a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA, para fornecimento de 300 ventiladores pulmonares no valor de R$ 49.475.358,00, com pagamento antecipado efetuado no dia 08 de abril.

Em cumprimento ao contrato, a Secretaria de Saúde, por meio do Fundo Estadual de Saúde, realizou os pagamentos antecipados ao Consórcio Nordeste de R$ 4.947.535,80, em 07 de abril, referente à aquisição de 30 respiradores, e de R$ 8.743.680,00, no dia 28 de abril, referente à 1ª parcela da aquisição de outros 80 ventiladores pulmonares.

Os ventiladores não foram entregues, nem os recursos foram devolvidos aos cofres públicos pela empresa contratada.

A auditoria do TCE identificou que não houve qualquer especificação ou detalhamento do tipo ou das características dos ventiladores pulmonares adquiridos, nos registros dos empenhos, no sistema e-Fisco, fragilizando o controle e a transparência pública. 

A equipe também constatou a ausência dos registros dos pagamentos (ordens bancárias) efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde no e-Fisco, até 08 de junho de 2020, dificultando a transparência dos gastos públicos.

Diante disso, levando em consideração o prejuízo ao erário, o ressarcimento incerto e imprevisível dos valores pagos, pois dependerá da tramitação de processos criminais em várias esferas da Justiça e também de inquérito agora em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o volume de recursos envolvidos, e a necessidade de salvaguardar a efetiva entrega de bens, insumos ou a realização dos serviços contratados, o conselheiro emitiu o alerta, na última sexta-feira (12), fazendo ainda as seguintes determinações à Secretaria de Saúde:

Deixar de fazer aquisições de insumos, produtos e equipamentos para o enfrentamento da covid-19 através do Consórcio Nordeste, pois, em duas oportunidades, as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao Estado;

Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 30 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 4.947.535,80; 

Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 80 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 8.743.680,00; 

Registrar, tempestivamente, no e-Fisco, todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega por exigência contratual; 

Dar transparência à execução da despesa pública, de forma que os registros dos empenhos no e-Fisco, contemplem as especificações, detalhamentos, quantitativos e preços unitários de todos os materiais adquiridos; 

Incluir todas as despesas feitas através do Consórcio Nordeste no Portal COVID-19 do Estado de Pernambuco.

O conselheiro definiu o prazo de cinco dias para que o secretário de saúde se manifeste sobre o atendimento ou não do Alerta. 

O documento também foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado para ciência e providências cabíveis e o seu cumprimento pelos gestores será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas.

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