Tribunal de Justiça da Bahia regulamenta concessão de abono pecuniário para servidores
Agora o servidor tem a possibilidade de converter um terço das férias em dinheiro
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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu o Decreto Judiciário nº 504, que regulamenta a concessão do Abono Pecuniário. Com esse benefício, o servidor tem a possibilidade de converter um terço das férias em dinheiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21).
Os servidores interessados em converter um terço do período de 30 dias de férias em pecúnia devem seguir os seguintes passos:
1. Preenchimento do formulário: A solicitação deve ser feita por meio do formulário nº 10 do RHNET;
2. Envio do pedido: O pedido deve ser encaminhado ao Protocolo Administrativo, presencialmente ou pelo e-mail protocoloadm@tjba.jus.br, com o assunto “Férias/Abono Pecuniário”, para abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA);
3. Antecedência da solicitação: A solicitação deve ser formalizada com antecedência mínima de 60 dias do período fixado para o gozo de férias, conforme o art. 1º da Resolução TJBA nº 07/2024;
4. Pagamento: O pagamento do abono pecuniário será realizado no mês imediatamente anterior ao usufruto das férias, juntamente com o salário de férias.
O decreto especifica que servidores que já tiveram o salário de férias do período aquisitivo 2023/2024 creditado em contracheque não terão direito ao abono pecuniário, mesmo que as férias tenham sido reprogramadas e não usufruídas.