• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Tribunal de Justiça da Paraíba condena DER a idenizar família de motorista que morreu após colisão com cavalo
Brasil

Tribunal de Justiça da Paraíba condena DER a idenizar família de motorista que morreu após colisão com cavalo

O órgão tem o dever de fiscalizar as rodovias, impedindo que animais entrem na pista e causem acidentes

Por Da Redação
Ás

Tribunal de Justiça da Paraíba condena DER a idenizar família de motorista que morreu após colisão com cavalo

Foto: Foto/reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil por danos morais após seu filho morrer diante de uma colisão com um cavalo numa estrada paraibana. O órgão tem a responsabilidade de fiscalizar as rodovias, impedindo que animais entrem na pista e provoquem acidentes. 

O DER também terá que pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Ao chegar na data, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo até o dia em que ele completaria 65 anos. A decisão foi requisitada pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB, sob relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

"Para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70 mil mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos pelo STJ e tribunais pátrios", afirmou o relator.

Segundo o desembargador, o dono do animal que ainda não foi identificado, também possui culpa sobre o ocorrido, mas destacou que isso não diminui a responsabilidade do órgão estadual.

"Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E, mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva", completou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário