Editorial

Tribunal Internacional para quem ameaça imprensa

Confira o nosso editorial desta sexta-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Tribunal Internacional para quem ameaça imprensa

Foto: Reprodução

A CPI da Pandemia, que se arrasta por cinco meses no Senado Federal, se mostra cada vez mais um percalço no sinuoso caminho do Brasil para fora deste momento de incertezas, aflições e farpas para todos os lados e setores da sociedade.

Uma tão sonhada conclusão cada vez mais longe do horizonte, entre depoimentos que deixam mais vácuos, dedos apontados a esmo e achismos dos integrantes da comissão, a CPI também é palco para congressistas que surfam na onda de fazer oposição contra o governo a qualquer custo e a qualquer palavra proferida no ambiente da comissão.

A espetacularização é escancarada – quando não permeada por trapalhadas e abuso de autoridade, dentro e fora da CPI. Com a popularidade supostamente em alta, por supostamente – talvez ingenuamente – crer que integrar tal comissão lhe atribui um status de importância maior na política em relação a outros pares, aquele fetiche de ‘arauto da verdade’, alguns deles já se consideram intocáveis e inquestionáveis.

Este é um problema que respinga até mesmo para fora das sessões e investigações da CPI da Pandemia. Veículos de comunicação do país constantemente sofrem intimidações e ameaças de políticos (inclusive de quem integra a comissão) por não aceitar o nome envolvido com reportagens amplamente apuradas, com fontes, dados do Portal de Transparência e direito de resposta.

Apelam à chancela de ‘fake news’, aliás, uma acusação gravíssima que tem consequências. 

Ou mesmo após algum eventual equívoco, devidamente corrigido e publicado, insistem em perseguir repórteres e direção das mídias – o debate de liberdade de expressão, tão em voga e na boca do povo, também deve ser um aprendizado para quem diz presar tanto por este direito, seja governistas ou opositores.

E o Judiciário brasileiro deve está a postos para receber denúncias contra ameaças à imprensa, não raramente quase terroristas ou manipuladas para prejudicar aqueles que o eventual denunciado, inflado de soberba, quer prejudicar. 

Contra abusos e violação da liberdade de expressão, mídias podem e devem apelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Tribunal Penal Internacional de Haia, onde o perseguidor terá um julgamento imparcial e aprender que o combate às fake news e garantias de liberdade de expressão são mecanismos democráticos e repleto de regras e leis – um procedimento inteiro distinto de ameaças e intimidações. 

Neste processo, a comissão e o tribunal examinam a denúncia e investigam o caso. Cabe, inclusive, se o político insistir nas intimidações, impetrar mandado de segurança preventivo contra a autoridade pública coatora.

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