Tribunal Superior Eleitoral determina que PROS devolva mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos
O órgão ainda determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 404.153,70
Foto: Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que desaprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (7), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro do ano de 2016.
O colegiado determinou à sigla, por unanimidade, que realize a devolução ao erário do do valor de R$ 11.250.135,24, e o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 404.153,70 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.
Além disso, o Plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão.
Entre as irregularidades nas contas da legenda, estão a compra de um avião; de máquinas para montar uma gráfica; e de imóveis que seriam dispensáveis, além de falhas com despesas de viagem.
O ministro Sérgio Banhos, relator do projeto, previa em seu voto original, a devolução de RS 13.299.986,96 (equivalente a 80,54% dos recursos recebidos pelo partido em 2016), valor que foi reduzido para pouco mais de R$ 11 milhões (68,12% dos recursos recebidos) após o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na manhã de hoje. Banhos acolheu a sugestão – que abateu algumas despesas do cálculo – e reajustou o voto. O Plenário também aplicou multa de 20% sobre o montante, e o valor deve ser descontado em futuras cotas do Fundo Partidário.
O relator destacou ainda que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do partido são extremamente graves e aptas a justificar a desaprovação, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência, da economicidade e do zelo na aplicação dos recursos públicos. De acordo com Banhos, nada justifica a ausência de comprovação da regularidade e da efetiva prestação de serviços pagos com recursos públicos.