TRT condena Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia a pagar indenização no valor de R$30 mil à Justiça por dano moral coletivo
Ao menos nove jornalistas que trabalhavam no sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (Surte) denunciaram a instituição

Foto: Reprodução/UESB
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) a pagar R$30 mil à justiça, após denúncias de jornalistas sobre intimidação e falhas no ambiente institucional de trabalho em Vitória da Conquista.
A condenação, assinada pela Quarta Turma do TRT da 5° região, segue denúncias feitas por pelo menos nove jornalistas que trabalhavam no Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (Surte).
Os funcionários teriam descrito episódios de intimidação e até invasão de privacidade em redes sociais. Uma das profissionais, inclusive, foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático em decorrência do assédio.
Em agosto de 2023, o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação civil pública, a qual solicitou a condenação da universidade por assédio moral organizacional.
No mês de setembro do mesmo ano, a Justiça determinou o afastamento imediato de um dirigente da Uesb, como medida protetiva para impedir a conduta abusiva.
Durante a ação, a procuradora Tatiana Sento-Sé solicitou uma indenização de R$100 mil. O valor foi reduzido para R$30 mil na sentença de primeira instância e mantido na segunda instância.
O MPT ainda apontou que a UESB foi negligente ao não adotar providências após denúncias registradas na Ouvidoria, e a Justiça determinou o pagamento da indenização no valor de R$30 mil, por dano moral coletivo.
O que diz a UESB?
Em nota oficial enviada à imprensa, a UESB informou que não foi notificada formalmente sobre a decisão, o que é necessário para adoção de providências administrativas.
Segundo a universidade, embora o valor da indenização tenha sido mantido, a Justiça reconheceu que não existia a prática de assédio moral por parte do diretor citado nas denúncias.
A UESB ainda afirmou que a decisão do TRT não é definitiva, e que avalia a possibilidade de recorrer da ação judicial.
Confira nota divulgada pela UESB na íntegra:
"A Uesb esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da referida decisão, sendo a notificação o meio processual regular para a devida ciência. A partir da notificação oficial, caberá à Instituição adotar os atos administrativos necessários ao imediato retorno do docente Rubens de Jesus Sampaio às funções de direção anteriormente exercidas.
Ressalta-se que, embora a 4ª Turma do TRT da 5ª Região tenha, expressamente, reconhecido a inexistência de prática de assédio moral por parte do referido Docente, manteve a condenação da Universidade ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD). Assim, não se trata de indenização por “danos morais às vítimas”, como vem sendo erroneamente divulgado por alguns meios de imprensa.
Por fim, destaca-se que a decisão não é definitiva, encontrando-se esta Procuradoria em fase de análise quanto à viabilidade de interposição de Recurso de Revista”.