TSE acredita que existam pelo menos 60 casos de fraude à cota de gênero em 2020
Maiores casos de fraude foram registrados na Bahia e em São Paulo
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou e confirmou pelo menos 64 casos de fraude às cotas de gênero nas últimas eleições municipais, em 2020. As infrações ocorreram em 17 estados e resultaram na cassação de candidaturas de vereadores e prefeitos de 17 partidos.
Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco. O Republicanos se destaca como o partido que mais infringiu a norma, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco.
Essas candidaturas, consideradas fictícias, são feitas apenas para preencher a cota mínima de 30% reservada para mulheres. A maioria dos casos apresenta características semelhantes: candidatas com quantidade ínfima de votos, pouca movimentação de recursos de campanha, ausência de participação em atos de campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.
Houve, inclusive, ocasiões em que as supostas candidatas se engajaram em campanhas para outros candidatos, mas não para as delas. As consequências para aqueles que burlam as cotas são graves.
O TSE tem adotado punições que envolvem a cassação de todas as candidaturas do partido naquela eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. A fraude também pode resultar na inelegibilidade das candidatas.
“Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão andamento às eleições”, destacou a Corte.