TSE analisa consulta sobre limites de Vaquinhas Virtuais feitas pelo Pix
Transações diárias e despesas de campanha estão em pauta no Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontra-se em processo de análise de uma consulta apresentada pela deputada federal Adriana Ventura, do partido Novo-SP, acerca dos limites diários das vaquinhas virtuais realizadas por meio do Pix, plataforma de financiamento coletivo. A consulta levanta questionamentos sobre a possibilidade de transações via Pix estarem restritas a um valor máximo de R$ 1.064,10 por dia e por CPF.
Além disso, a consulta indaga se as despesas de campanha efetuadas por meio do Pix devem observar o limite estabelecido para o fundo de caixa, conforme previsto na resolução TSE 23.607/19, ou se seguem as mesmas regras das transferências eletrônicas (Ted/Doc), as quais não possuem um limite específico para pagamentos em espécie.
Com base no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, que confere ao TSE o poder de responder consultas sobre assuntos eleitorais realizadas por autoridades com jurisdição federal ou órgãos nacionais de partidos políticos, a deputada apresentou sua demanda. Embora a resposta do TSE não tenha caráter vinculante, ela pode servir como embasamento para as decisões dos julgadores.
As vaquinhas virtuais, também conhecidas como crowdfunding, foram instituídas em 2017 e têm sido utilizadas como método de financiamento durante as eleições desde então. A regulamentação do financiamento coletivo é estabelecida pela Resolução nº 23.607/2019, com alterações introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021. De acordo com as normas vigentes, as vaquinhas virtuais operam por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas. Durante a fase de arrecadação de doações, essas empresas são obrigadas a identificar cada doador, registrando seu nome completo, número de CPF, valor da contribuição, forma de pagamento e data da doação.