TSE aplica multa de R$ 30 mil contra emissora por veicular desinformação sobre Janja
Colegiado também determinou que é de competência da Justiça Eleitoral julgar ataques a cônjuges de candidatos
Foto: Alejandro Zambrana/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, nesta quinta-feira (8), uma multa de R$ 30 mil à emissora Jovem Pan e a uma comentarista Pietra Bertolazzi por veiculação de desinformação sobre a primeira-dama, Rosângela Silva, a Janja, durante a campanha eleitoral.
No mesmo julgamento, a corte determinou que é de competência da Justiça Eleitoral julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver relação com o conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.
“Todos concordam que, ainda que (o ataque seja) indireto, existindo contexto eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, na conclusão.
A representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra uma fala que associava Janja ao uso de drogas e que fazia uma comparação com a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Em 2022, durante a eleição, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou a ação, por entender que Janja não participava da campanha. A coligação, contudo, apresentou recurso, que foi analisado agora.
Inicialmente, o relator, Nunes Marques, votou para considerar que a representação não seria de competência do TSE. Ele foi seguido por Raul Araújo. Entretanto, o ministro Floriano Marques abriu divergência, que acabou prevalecendo.
Ao analisar o mérito do caso, apenas a ministra Isabel Gallotti defendeu a rejeição. Raul Araújo concordou com a condenação, mas sugeriu uma multa menor, de R$ 10 mil.