TSE autoriza anistia a débitos de partidos em exercícios anteriores a 2019
Valores poderão ser pagos com cotas do Fundo Partidário
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizaram na terça-feira (22) a incidência da anistia no julgamento de cinco recursos em processos de prestações de contas relativas aos anos de 2012, 2013, 2015 e 2017 do MDB e do PSB.
Os recursos foram relatados pelos então ministros Og Fernandes e Jorge Mussi, sucedidos pelos atuais ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
A legendas defendiam que, no julgamento das respectivas contas, fosse aplicado o artigo 55-D da Lei 9.096, segundo o qual “ficam anistiadas as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político”.
Com isso, o entendimento da Corte Eleitoral foi que as prestações de contas relativas aos anos de 2012, 2013, 2015 e 2017 deverão ter os débitos recalculados pelo TRE do Rio Grande do Sul, podendo ser pagos mediante desconto em futuras cotas do Fundo Partidário repassadas às legendas.
Já no caso do recurso das contas do MDB, relativas a 2013, o ministro Alexandre de Moraes manteve o prazo de 30 meses para o pagamento.