TSE autoriza seleção unificada e altera normas gerais para seus concursos públicos
Para participar dos concursos, os tribunais deverão entregar um termo de adesão com indicações das vagas que pretendem ofertar
Foto: Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução estabelecendo novas regras para a realização de concursos públicos para preencher cargos efetivos da Justiça eleitoral. Entre as regras, está a autorização para a realização de concursos unificados.
O documento altera a resolução de 2013, e foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa do dia 10 de outubro em uma decisão unânime. A nova resolução diz que esse processo de seleção unificado deve ser coordenado pelo TSE com a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais, regido por um único edital que deve constar a quantidade de vagas para cada pasta.
Confira as novas regras:
- Os concursos para Justiça Eleitoral precisam reservar 20% das vagas para pessoas pretas, 10% para candidatos com deficiência e 3% para indígenas.
- De acordo com a resolução, poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas negras candidatas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação.
- Já as pessoas com deficiência serão submetidas à perícia médica, realizada pela instituição promotora do certame, para confirmar a deficiência declarada e analisar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
- A resolução prevê ainda que o candidato com deficiência poderá pedir, no momento da inscrição, condições especiais para a realização das provas, caso necessário.
- Para as vagas reservadas a pessoas indígenas, também poderão concorrer aquelas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de a pessoa candidata residir ou não em terra indígena.
- A autodeclaração do candidato também será verificada pela comissão de heteroidentificação.
- Se não houver pessoas negras, indígenas ou com deficiência aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, a resolução diz que elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, seguindo a ordem de classificação no concurso.