TSE decide que uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular
Processo trata de trocadilho em divulgação de carreta com Bolsonaro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que o uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular. O processo trata da divulgação de carreata na qual Jair Bolsonaro (PL) participou em Natal, em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação.
O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.
No julgamento, o relator Carlos Horbach lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK.
De acordo com o relator, o material em questão não se enquadra no disposto pelo artigo 22 da Resolução TSE Nº 23.610, que veda propaganda que, entre outros pontos, “veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência”.