TSE esclarece sobre votos brancos e nulos no processo de apuração dos votos
Segundo a Corte, esses votos não interferem e nem anulam uma eleição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que os votos brancos e nulos são descartados durante o proceso de apuração e considerados apenas como estatística. Ou seja, não interferem na apuração de um pleito e nem anulam uma eleição.
De acordo com a Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos.
O tribunal também esclarece que os votos para cada cargo são independentes. O eleitor pode votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco nos demais cargos.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.