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TSE estabelece divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Tribunal publicou distribuição dos valores na última segunda (8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)

Por Da Redação
Ás

TSE estabelece divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Foto: Agência Brasil

Foi publicada, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última segunda-feira (8), a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. 

Segundo o documento, no dia 16 de junho é o fim do prazo para que o TSE divulgue, através da página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei.  Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação, que pode ser feita por certificado digital, sobre os critérios para a sua distribuição.

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