TSE estabelece divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Tribunal publicou distribuição dos valores na última segunda (8) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)

Foto: Agência Brasil
Foi publicada, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última segunda-feira (8), a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
Segundo o documento, no dia 16 de junho é o fim do prazo para que o TSE divulgue, através da página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação, que pode ser feita por certificado digital, sobre os critérios para a sua distribuição.