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TSE estabelece que o Ministério Público tem legitimidade para exigir o pagamento de dívidas eleitorais

Esses cortes tem como base atuar de forma subsidiária na cobrança de valores devidos aos cofres público

Por Da Redação
Ás

Atualizado
TSE estabelece que o Ministério Público tem legitimidade para exigir o pagamento de dívidas eleitorais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral pode executar de forma subsidiária na atuação e no cumprimento de decisões da Justiça Eleitoral que determinam a devolução de dinheiro aos cofres públicos. Essa foi a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a sessão de julgamento virtual realizada na última terça-feira (20). 

Por unanimidade, os ministros entenderam que o Ministério Público tem legitimidade para cobrar o pagamento de dívidas decorrentes de decisões eleitorais, nos casos em que a Advocacia-Geral da União (AGU) não tiver interesse em atuar. Essa previsão está na Resolução nº 23.709/2022 do TSE, porém foi alvo de contestação por um candidato a deputado em Minas Gerais nas Eleições de 2022, condenado a devolver R$ 1 mil aos cofres públicos. 

Já no parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU) prevê a atuação do Ministério Público em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, o que inclui a fase de execução. De acordo com o Vice-PGE, a cobrança de dívidas eleitorais, ainda que de pequeno valor, contribui para conferir efetividade às decisões judiciais, evitando que novas irregularidades sejam cometidas.

No documento, o vice-PGE enfatiza ainda que a norma do TSE não contraria a legislação, apenas detalha as atribuições já conferidas ao Ministério Público nas leis e na Constituição Federal. Assim, relatou Espinosa sobre a documentação. “A Constituição da República expressamente prevê que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como a proteção do patrimônio público e social”, disse.

O parecer ainda esclarece que hoje são vultosos os recursos públicos repassados para o financiamento dos partidos (Fundo Partidário) e de campanhas (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas). Dessa maneira, o fiscal da lei e do equilíbrio do processo eleitoral, é dever do Ministério Público assegurar a recomposição do erário, quando constatadas irregularidades. 

O relator do caso, ministro Raul Araújo, seguiu o parecer do vice-PGE. Para ele, a resolução do TSE não criou atribuição para o Ministério Público diferente do que já prevê a Constituição Federal, tendo apenas ampliado a frente de atuação na esfera eleitoral. “A atuação subsidiária do Ministério Público Eleitoral garante a efetividade das decisões judiciais, especialmente em casos em que a AGU não manifesta interesse, assegurando a cobrança de dívidas eleitorais e a tutela do patrimônio público”, afirmou o ministro no voto.

Entenda o Caso

No ato, o candidato que foi obrigado a ressarcir os cofres públicos após ter sua prestação de contas zerada recorreu à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O Tribunal executou a dívida (fez a cobrança), com base em pedido do Ministério Público, após a AGU ter manifestado desinteresse em atuar.  Isso porque uma portaria do Ministério da Fazenda autoriza o órgão a desistir da ação de cobrança, quando a dívida for inferior a R$ 20 mil. Assim, a Resolução do TSE prevê que o Ministério Público pode assumir a cobrança.

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