TSE mantém condenação de eleitora que fez doações acima do limite legal nas eleições de 2022
Mulher terá de pagar uma multa de R$ 5,1 mil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), seguir a manifestação do Ministério Público (MP) Eleitoral e manter a condenação de uma eleitora de São Paulo. Ela terá de pagar uma multa de R$ 5,1 mil por ultrapassar o limite legal para doação, nas eleições de 2022. A penalidade corresponde à metade do valor excedente, seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa da eleitora solicitou a anulação da multa, argumentando que sua renda era complementada pelos rendimentos do marido, de modo que o valor da doação estaria dentro do limite permitido pela Lei 9.504/1997. A legislação estabelece que as doações feitas por pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
Em parecer sobre o recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pontuou que a legislação é clara ao determinar que o limite de 10% deve ser calculado exclusivamente sobre os rendimentos brutos do próprio doador. O MP Eleitoral ressaltou ainda que a tentativa de considerar rendimentos de terceiros, especialmente quando não havia vínculo conjugal em 2021, não possui respaldo jurídico.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, seguiu pelo mesmo entendimento ao emitir o seu voto, assim como os demais ministros. Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que determinou a multa de R$ 5,1 mil.