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Política

TSE mantém prisão de ex-deputado federal denunciado por violência política de gênero

Wladimir Afonso Rabelo da Costa está preso desde 18 de abril, acusado de perseguir a deputada Renilce Nicodemos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
TSE mantém prisão de ex-deputado federal denunciado por violência política de gênero

Foto: Antônio Barboza/Divulgação/Solidariedade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Wladimir Afonso Rabelo da Costa (Solidariedade),  acusado de cometer crimes eleitorais e difamar a deputada Renilce Nicodemos (MDB) nas redes sociais.

O pedido de revogação da prisão foi rejeitado por unanimidade pela Corte. Preso desde 18 de abril, Wladimir foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por violência política de gênero, o qual aponta que ele ameaçou e perseguiu a deputada, além de impulsionar vídeos com ofensas e humilhações.  

O vice-procurador-geral Eleitoral (PGE), Alexandre Espinosa, defendeu que a prisão preventiva de Wladimir visa a garantir a ordem pública, especialmente porque o ex-parlamentar promoveu chamadas ao vivo e postagens em suas redes sociais constrangendo, ameaçando e perseguindo a deputada federal. 

Espinosa enfatizou que as agressões à parlamentar continuaram mesmo após a imposição de multa e a exclusão dos perfis de Wladimir nas redes sociais, já que ele criou contas reservas para continuar as ofensas. O caso mais grave foi quando ele compartilhou dados pessoais de Renilce.

“O comportamento criminoso reiterado e a insistência na conduta de não reconhecer a gravidade dos atos demonstram na verdade um cenário social de tolerância e incentivo na violência contra mulheres que deve ser derrubado”, disse o vice-PGE. 

Já a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que Wladimir já havia recebido um habeas corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em abril deste ano, mas que a decisão foi revogada no mês seguinte.

Apesar de o ex-parlamentar ter cumprido as medidas cautelares determinadas - como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima -, isso não garantiu a ordem pública, tampouco impediu a reincidência de violência de gênero, segundo a relatora.

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