TSE nega recurso de Bolsonaro e mantém multa de R$ 55.000
Bolsonaro e Braga Netto haviam recorrido da multa, mas o ministro do TSE Benedito Gonçalves rejeitou o pedido
Em mais um capítulo das disputas políticas, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve sua decisão ao rejeitar o recurso da defesa da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e de seu então vice, general Braga Netto. A contestação buscava reduzir a multa imposta devido a uma medida judicial não cumprida e a suposta má-fé processual.
A multa, estipulada em R$ 55 mil pelo corregedor-eleitoral, é resultado da desobediência a uma determinação do próprio tribunal. Essa determinação ordenava a remoção de conteúdo publicitário das redes sociais, contendo materiais oriundos de eventos oficiais celebrando o Dia da Independência do Brasil, em 7 de Setembro.
Os advogados do ex-presidente refutaram enfaticamente a penalidade, argumentando que a campanha de Bolsonaro não tinha intenções deliberadas de agir irregularmente ou desrespeitar ordens judiciais. Em trecho do documento apresentado, a defesa enfatizou que "não se trata de má-fé processual por parte dos investigados ao manterem conteúdos nas redes sociais". Adicionalmente, salientaram que tal ato era uma consequência natural das complexidades burocráticas inerentes às modernas estruturas de campanha, as quais envolvem um grande número de profissionais altamente especializados em funções específicas.
O magistrado, no entanto, discordou da justificativa e considerou que as afirmações não coincidem com as provas que constam no processo, mantendo, portanto, a penalidade ao ex-presidente e a seu vice.