Política

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho (BA)

Plenário decidiu por anular os votos recebidos pela legenda ao cargo da vereadora envolvida

Por Da Redação
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TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho (BA)

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu em sessão nesta quinta-feira (04), a fraude na cota de gênero praticada pelo PT ao lançar uma candidatura da vereadora Cintia Costa Cordeiro nas eleições municipais de 2020, no município de Sobradinho na Bahia. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

 

Com a decisão do Plenário, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.

De acordo com o relator, no acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o TRE da Bahia citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.

A decisão foi unânime. 

Entenda o caso

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do município ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Cintia Costa Cordeiro e outros por abuso de poder, apontando fraude no DRAP do PT para o cargo de vereador, em relação ao cumprimento da cota de gênero com o registro fictício da candidata para alcançar o percentual exigido pela lei. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97).

O TRE-BA manteve a sentença de improcedência dos pedidos, concluindo pela insuficiência de provas robustas para comprovar a fraude. Ao analisar o recurso contra esta decisão, o Plenário do TSE decidiu reformar o acórdão.

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