Uber tem parecer favorável e pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto
Decisão foi tomada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Foto: Reprodução/Pixabay
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformulou uma decisão e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação por crime de furto. Por ter sido excluído, o motorista chegou a alegar abuso na conduta da empresa.
Após se queixar, o juízo concordou que o bloqueio teria sido indevido e a empresa foi condenada a pagar indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.
No entanto, a Uber argumentou que a desativação ocorreu por causa da condenação de furto e por causa das reclamações de usuários sobre direção perigosa por parte do motorista. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.
"Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos", acrescentou o desembargador Djalma Lofrano Filho.
Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e "mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa".
"Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto", concluiu o magistrado.