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Uber tem parecer favorável e pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Decisão foi tomada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Da Redação
Ás

Uber tem parecer favorável e pode descredenciar motorista com condenação por crime de furto

Foto: Reprodução/Pixabay

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformulou uma decisão e isentou a Uber de recadastrar um motorista que foi excluído do aplicativo após reclamações de usuários e por ter uma condenação por crime de furto. Por ter sido excluído, o motorista chegou a alegar abuso na conduta da empresa.

Após se queixar, o juízo concordou que o bloqueio teria sido indevido e a empresa foi condenada a pagar indenização a título de lucros cessantes desde a data do descredenciamento do motorista, além de reparação por danos morais de R$ 5 mil.

No entanto, a Uber argumentou que a desativação ocorreu por causa da condenação de furto e por causa das reclamações de usuários sobre direção perigosa por parte do motorista. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do aplicativo.

"Apesar dos termos e condições para credenciamento da plataforma da apelada serem de adesão, inexiste a abusividade. Nestes termos, aplicam-se à hipótese as regras do Código Civil, em especial o artigo 421, que prevê a liberdade de contratar e o princípio da intervenção mínima estatal nos contratos", acrescentou o desembargador Djalma Lofrano Filho.

Segundo ele, a Uber não está obrigada a manter o vínculo com o motorista, podendo rescindir o contrato quando verificar que o comportamento do profissional em relação aos passageiros não está de acordo com aquele esperado e "mesmo a existência de processo-crime viola a política de segurança da empresa".

"Não há, portanto, ilegalidade na rescisão unilateral, como sustentou o apelante, nem sequer se cogita de violação ao contraditório e ampla defesa, pois a simples existência de ação penal em curso é motivo suficiente para obstar o exercício da atividade de motorista do aplicativo, conforme já exposto", concluiu o magistrado.

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