UniRio: Hospitais cadastrados para realização de aborto legal desencorajam procedimento
Legislação brasileira permite desde 1940 o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro
Foto: TV Brasil
A busca por uma unidade de saúde pública para agendar o procedimento de interrupção de gestação pode significar um segundo sofrimento às mulheres vítimas de estupro. Um levantamento realizado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), apontou que hospitais públicos cadastrados pelo Ministério da Saúde para a realização do aborto nem sempre contam com uma postura "acolhedora".
Segundo as pesquisadoras, em muitas das unidades, as vítimas de estupro que desejam realizar o aborto legal são "desencorajadas" ao procedimento em muitos hospitais. O estudo aponta que "dificultar o acesso ao serviço de abortamento é uma estratégia política institucionalizada e articulada e segue vitimizando mulheres e meninas que optam pela realização do aborto".
"Durante o desenvolvimento da pesquisa foi possível verificar a falta de preparo dos hospitais em fornecer informações sobre aborto legal. As pesquisadoras passaram pelos mais diversos tipos de situação, desde recepcionista pregando que aborto é crime, até mesmo ouvindo xingamentos e tendo as ligações encerradas tão logo a temática era apresentada. O que era para ser um mapa sobre hospitais que realizam ou não aborto legal, se tornou um mapa de desinformação sobre aborto", aponta trecho de levantamento produzido pela UniRio.
Nomeado de “Não posso passar essa informação': O direito ao aborto legal no Brasil", o trabalho é de autoria das pesquisadoras Eliane Vieira Lacerda Almeida, Lara Ribeiro Pereira Carneiro, Lorenna Medeiros Toscano de Brito, e Maria Inês Lopa Ruivo, sob a orientação da professora Érica Maia Arruda, do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da universidade.
A legislação brasileira prevê, desde 1940, que mulheres vítimas de estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui o recebimento de tratamentos contra DSTs; a pílula do dia seguinte; apoio psicológico; e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal.
Além disso, a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde define o aborto como a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª segunda de gestação.