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Justiça suspende exigências impostas aos atingidos pela tragédia de Mariana

Requisito previa contratação de advogado para solicitação de indenização online

Por Da Redação
Ás

Justiça suspende exigências impostas aos atingidos pela tragédia de Mariana

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender as exigências impostas para adesão ao sistema online voltado à indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015.

Até o momento, a decisão é válida somente para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) informou que solicitará a extensão dos efeitos para demais municípios.

Na decisão, o desembargador considera ilegal a contratação obrigatória de advogado particular, além da assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias. De acordo com Machado, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização.

Além disso, a contratação do advogado passa a ser facultativa. A medida foi assinada na última terça-feira (21) e visa atender parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial, somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)”, escreveu Machado em trecho da decisão.

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