Justiça suspende exigências impostas aos atingidos pela tragédia de Mariana
Requisito previa contratação de advogado para solicitação de indenização online
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O desembargador José Amilcar Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender as exigências impostas para adesão ao sistema online voltado à indenização de atingidos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015.
Até o momento, a decisão é válida somente para os moradores de Naque (MG), mas o Ministério Público Federal (MPF) informou que solicitará a extensão dos efeitos para demais municípios.
Na decisão, o desembargador considera ilegal a contratação obrigatória de advogado particular, além da assinatura de um termo de quitação integral e a renúncia de outras ações judiciais que pleiteiam verbas indenizatórias. De acordo com Machado, os valores que estão sendo pagos foram definidos de forma aleatória e devem ser encarados como uma antecipação da indenização.
Além disso, a contratação do advogado passa a ser facultativa. A medida foi assinada na última terça-feira (21) e visa atender parcialmente pedidos formulados por cinco instituições de Justiça: MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo.
“O recebimento de valores indenizatórios qualificados como médios, definidos aleatoriamente em processo cuja decisão foi proferida pouco tempo após o recebimento da petição inicial, somente podem resultar em quitação parcial, ou seja, os pagamentos realizados em conformidade com a tutela de urgência, concedida na decisão que se pretende suspender parcialmente, devem ser considerados como adiantamento de indenização (piso-mínimo indenizatório)”, escreveu Machado em trecho da decisão.