Valor de multas e penas pecuniárias será destinado para combater queimadas no Brasil, decide Justiça
O anúncio foi realizado nesta terça-feira (17) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Reprodução/ Romulo Serpa/Ag.CNJ
Devido às queimadas em todo o país, as verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento dos focos e dos incêndios. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (17) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ.
A finalidade dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para socorrer o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.
Barroso comunicou que as especificidades das queimadas verificadas no Cerrado e outros biomas. “As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, ser espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produtos da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”, relatou. A ação normativa para a destinação dos recursos será documentada pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O ministro ainda informou que será elaborada outra recomendação para que juízes deem preferência e atenção na tramitação dos atos que envolvem a punição de infrações ambientais, além das decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O Protocolo
Durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.
Já o protocolo foi feito pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
A ideia é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.