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Vereador baiano tem mandato suspenso por 30 dias após ser denunciado por assédio sexual contra servidora

Devido à suspensão com prazo inferior ao de 120 dias, não haverá convocação de suplente

Por Da Redação
Às

Vereador baiano tem mandato suspenso por 30 dias após ser denunciado por assédio sexual contra servidora

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O vereador da cidade de Jaguaquara, localizada no sudoeste da Bahia, Rogério Rocha (Republicanos), é alvo de uma ação da Câmara Municipal e teve o mandato suspenso por 30 dias, após ser denunciado por assédio sexual contra uma servidora da Casa.

Em decisão tomada durante sessão realizada na noite de terça-feira (4), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar responsabilizou o vereador por conduta incompatível com o exercício do cargo. Em votação, foram concebidos 12 votos favoráveis a suspensão do mandato, o que culminou na decisão por unanimidade.

Rogério Rocha não participou da votação e publicou uma nota, na qual nega o crime. Segundo a Câmara Municipal, a suspensão do mandato entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Legislativo.

Devido à suspensão, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não receberá auxílio financeiro. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.

O advogado Dedy Dú Alecrim, que faz a defesa do vereador Rogério Rocha, afirmou que ele teve uma desavença com a mulher que o denunciou como motivo da acusação.

Segundo o advogado, os dois eram amigos há mais de 20 anos, mas brigaram depois que o vereador chamou atenção dela no trabalho, há 2 meses.

Confira as notas da Câmara Municipal e do vereador

Câmara Municipal de Jaguaquara

"A Câmara Municipal de Jaguaquara informa que, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (4 de novembro de 2025), foi aprovada, por 12 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes, a suspensão do mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos) pelo período de 30 dias.

A decisão decorre do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontou violação ao Código de Ética da Casa, com aplicação da penalidade prevista no artigo 17, que estabelece a suspensão temporária do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Em 29 de setembro de 2025, a Câmara recebeu o Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, que anexou cópia do procedimento investigativo nº 8006114-98.2025.805.0138, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Jaguaquara. No documento, o Ministério Público comunicou que o vereador é apontado como autor de fatos ocorridos na sede do Poder Legislativo Municipal e solicitou que o Legislativo adotasse as providências que entendesse cabíveis.

O processo tramitou sob sigilo para resguardar a identidade da servidora que apresentou denúncia de assédio sexual. Todas as etapas do procedimento foram conduzidas observando-se o devido processo legislativo, a ampla defesa e as normas regimentais.

Durante a sessão, o vereador acusado e o seu advogado apresentaram defesa oral e, em seguida, retiraram-se do plenário. Logo após, os demais vereadores fizeram uso da tribuna livre para se manifestar sobre o caso e, posteriormente, deu-se início à votação do parecer da Comissão de Ética, que recomendou a suspensão do parlamentar por 30 dias sem remuneração.

A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Código de Ética da Câmara. O processo foi realizado com o uso de urna e cédulas de votação, garantindo o sigilo do voto. Os vereadores foram chamados em ordem alfabética para registrar seus votos, e muitos deles se manifestaram publicamente durante a tribuna e no momento do depósito das cédulas, expressando seus posicionamentos sobre o caso.

A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT), e o relator, vereador Rodrigo Dias (PSD), reafirmaram a legalidade do procedimento e a responsabilidade institucional da Câmara em zelar pelo respeito à função pública e pela integridade de seus servidores.

A suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, o respeito às leis e a proteção de todos os servidores e cidadãos que confiam no Poder Legislativo."

Vereador

"Dias depois, ele levou um cliente para ser atendido para fazer o divórcio e o cliente dando risadas disse: 'quero divorciar porque a mulher me traiu', devido à confiança e a amizade que tinha. Realmente, brincou de forma descontraída, passou a mão nos cabelos dela e disse: 'está vendo Dra, se você fosse minha esposa e me traísse eu cortaria o seu cabelo'", descreveu.

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