Vereador baiano tem mandato suspenso por 30 dias após ser denunciado por assédio sexual contra servidora
Devido à suspensão com prazo inferior ao de 120 dias, não haverá convocação de suplente

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O vereador da cidade de Jaguaquara, localizada no sudoeste da Bahia, Rogério Rocha (Republicanos), é alvo de uma ação da Câmara Municipal e teve o mandato suspenso por 30 dias, após ser denunciado por assédio sexual contra uma servidora da Casa.
Em decisão tomada durante sessão realizada na noite de terça-feira (4), a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar responsabilizou o vereador por conduta incompatível com o exercício do cargo. Em votação, foram concebidos 12 votos favoráveis a suspensão do mandato, o que culminou na decisão por unanimidade.
Rogério Rocha não participou da votação e publicou uma nota, na qual nega o crime. Segundo a Câmara Municipal, a suspensão do mandato entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Legislativo.
Devido à suspensão, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não receberá auxílio financeiro. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.
O advogado Dedy Dú Alecrim, que faz a defesa do vereador Rogério Rocha, afirmou que ele teve uma desavença com a mulher que o denunciou como motivo da acusação.
Segundo o advogado, os dois eram amigos há mais de 20 anos, mas brigaram depois que o vereador chamou atenção dela no trabalho, há 2 meses.
Confira as notas da Câmara Municipal e do vereador
Câmara Municipal de Jaguaquara
"A Câmara Municipal de Jaguaquara informa que, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (4 de novembro de 2025), foi aprovada, por 12 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes, a suspensão do mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos) pelo período de 30 dias.
A decisão decorre do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontou violação ao Código de Ética da Casa, com aplicação da penalidade prevista no artigo 17, que estabelece a suspensão temporária do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Em 29 de setembro de 2025, a Câmara recebeu o Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, que anexou cópia do procedimento investigativo nº 8006114-98.2025.805.0138, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Jaguaquara. No documento, o Ministério Público comunicou que o vereador é apontado como autor de fatos ocorridos na sede do Poder Legislativo Municipal e solicitou que o Legislativo adotasse as providências que entendesse cabíveis.
O processo tramitou sob sigilo para resguardar a identidade da servidora que apresentou denúncia de assédio sexual. Todas as etapas do procedimento foram conduzidas observando-se o devido processo legislativo, a ampla defesa e as normas regimentais.
Durante a sessão, o vereador acusado e o seu advogado apresentaram defesa oral e, em seguida, retiraram-se do plenário. Logo após, os demais vereadores fizeram uso da tribuna livre para se manifestar sobre o caso e, posteriormente, deu-se início à votação do parecer da Comissão de Ética, que recomendou a suspensão do parlamentar por 30 dias sem remuneração.
A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Código de Ética da Câmara. O processo foi realizado com o uso de urna e cédulas de votação, garantindo o sigilo do voto. Os vereadores foram chamados em ordem alfabética para registrar seus votos, e muitos deles se manifestaram publicamente durante a tribuna e no momento do depósito das cédulas, expressando seus posicionamentos sobre o caso.
A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT), e o relator, vereador Rodrigo Dias (PSD), reafirmaram a legalidade do procedimento e a responsabilidade institucional da Câmara em zelar pelo respeito à função pública e pela integridade de seus servidores.
A suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, o respeito às leis e a proteção de todos os servidores e cidadãos que confiam no Poder Legislativo."
Vereador
"Dias depois, ele levou um cliente para ser atendido para fazer o divórcio e o cliente dando risadas disse: 'quero divorciar porque a mulher me traiu', devido à confiança e a amizade que tinha. Realmente, brincou de forma descontraída, passou a mão nos cabelos dela e disse: 'está vendo Dra, se você fosse minha esposa e me traísse eu cortaria o seu cabelo'", descreveu.


