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Política

Vice-Procurador defende o poder de iniciar e conduzir investigações do Ministério Público

Hindemburgo Chateaubriand disse no STF que a prerrogativa é constitucional e já foi reconhecida pela Corte

Por Da Redação
Ás

Vice-Procurador defende o poder de iniciar e conduzir investigações do Ministério Público

Foto: Antonio Augusto/PGR

Durante sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (24), o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, defendeu a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público.

Isso significa, na prática, que membros dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro podem iniciar e conduzir investigações criminais. A matéria está em julgamento em um conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade dessa prerrogativa.

Levando em consideração o lapso temporal de algumas das ações em julgamento, como a ADI 2.943 proposta pelo Partido Liberal (PL) em 2003, Chateaubriand disse que houve mudança no tema central do debate, passando a ser a imposição de limites à atuação do MP nas investigações criminais.

Neste sentido, ele esclareceu que o próprio STF já reconheceu a competência do Ministério Público para promover investigações de natureza penal.

O vice-PGR também esclareceu que a limitação às atividades inerentes ao MP está prevista na legislação brasileira, a partir da instituição da figura do juiz de garantias, inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime. 

O mecanismo também já foi objeto de análise pela Suprema Corte, que, entre outros pontos, determinou que todos os atos do MP na instrução penal devem estar sujeitos ao controle judicial.

“O MP não defende a ausência de fiscalização das suas atividades persecutórias. Considerada a generalidade dos procedimentos, o controle é inafastável, como ocorre com qualquer investigação, mas sem significar estreito monitoramento das atividades que não demandam decisão judicial nem substituição do órgão ministerial pelo órgão judicial”, apontou Hindemburgo Chateaubriand.

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