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Política

Vídeo: "A OAB vai fazer mais uma nota, vão dizer que eu não gosto do direito de defesa", debocha Moraes em sessão

Presidente do TSE esclarece procedimentos do tribunal em relação a sustentação oral

Por Da Redação
Ás

Vídeo: "A OAB vai fazer mais uma nota, vão dizer que eu não gosto do direito de defesa", debocha Moraes em sessão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, demonstrou desconforto nesta quinta-feira (23) com um pedido de sustentação oral de um advogado durante um julgamento.

Moraes frisou que tal prática não era permitida naquele momento e, de forma irônica, antecipou a possibilidade de ser alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como ocorreu recentemente em situação semelhante.

Durante a sessão, Moraes explicou que os regimentos internos tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizam a apresentação de argumentos dos advogados quando estão sendo analisados agravos, um tipo de recurso. Esta situação já havia ocorrido no STF no início do mês, levando a OAB a emitir uma nota na qual argumentava que o direito de defesa está acima dos regimentos internos.

"Eu vou repetir novamente, a OAB vai lançar outra nota contra mim. Vão falar que eu não gosto de direito de defesa. Vai dar mais uns quatro mil tuítes dos meus inimigos. Vamos fazer, doutor, a festa do Twitter, das redes sociais", debochou Moraes.

O presidente do TSE chegou a realizar uma votação simbólica entre os demais ministros presentes para avaliar uma possível alteração na regra, porém, nenhum se manifestou a favor.

Moraes reiterou a jurisprudência, por unanimidade, do não cabimento de sustentação oral em agravos, fundamentado nos regimentos internos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com decisões anteriores da suprema corte.

Em uma nota divulgada em 9 de novembro, a OAB expressou preocupação com a possível supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF, afirmando que a negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da legislação processual e da Constituição.

Veja o vídeo:

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