VÍDEO: Alexandre de Moraes afirma que juízes podem receber por palestras e adquirir ações de empresas privadas
Declaração foi dada durante sessão que questiona decisão do CNJ sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário

Foto: Gustavo Moreno / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta (4) que juízes podem ser remunerados por palestras e adquirir ações de empresas privadas, observando os limites da lei.
A declaração foi dada durante sessão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Poder Judiciário. Moraes é relator da ADI.
O ministro afirma que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), estabelecem diretrizes suficientes para a atuação dos magistrados. Caso alguma situação não seja prevista nestas regras, o Código Penal seria o parâmetro, concordando com o entendimento do CNJ.
"A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista", disse Moraes.
"O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode, pode. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente. Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro", completa.
O ministro Dias Toffoli comentou concordando com o entendimento de Moraes: "Teria que doar sua herança a alguma entidade de caridade. Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda […] vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos".
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