Vítima troca de CPF após 18 anos de fraudes com cartões clonados
Vítima teve cartões clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e instalações de energia em outros estados.

Foto: Divulgação
A Justiça determinou a mudança no número do CPF de um morador de Uberaba, Minas Gerais, após passar anos sendo vítima de fraudes, como clonagem de cartões, carros e instalações elétricas em seu nome em outros estados.
O UOL conversou com o advogado responsável pelo caso e consultou o processo.
O QUE ACONTECEU
Fraudes começaram há cerca de 18 anos. "Os primeiros indícios que indivíduos estavam em posse do seu CPF foi em 2007, quando foram contratando serviços de telefonia e fizeram compras junto com empresas de perfumaria para revenda no nome dele na época", afirma o advogado Jorge Alvim, especialista em direito civil, que atende a vítima desde 2018.
Vítima teve cartões clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e instalações de energia em outros estados. De acordo com o advogado, seu cliente teve dezenas de cobranças indevidas, que incluíam uma instalação elétrica em Pernambuco.
Pedido para mudança do CPF. "A troca do CPF foi sugerida após problemas jurídicos recorrentes e fraudes envolvendo veículos. O cliente, cansado dos custos e impactos no crédito, aceitou a ação após minha pesquisa legal", explica Alvim.
Medida mais eficaz para o caso. "Comprovado pelos documentos juntados, em especial as sentenças proferidas em diversos processos judiciais atestando a alegada utilização ilícita do CPF [...] o fornecimento de novo número de inscrição é medida que se mostra mais eficaz para o caso", afirmou o juiz federal Felipe Simor de Freitas, responsável pela sentença em trecho do processo.
"Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal e as instituições financeiras, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade", disse Felipe Simor de Freitas, juiz federal em trecho do processo.
A decisão judicial da mudança de CPF foi sentenciada em novembro de 2024. De acordo com Alvim ainda caberá recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
QUANDO SE PODE ALTERAR O NÚMERO DE UM CPF?
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, o CPF pode ser cancelado por duplicidade, óbito informado por terceiros, decisão administrativa ou determinação judicial.
"Para quem está passando pela mesma situação, é recomendado buscar amparo judicial. No entanto, um caso atípico, por si só, pode não justificar a troca dos dados cadastrais, já que o CPF é o principal meio de identificação. O juiz avaliará cada caso conforme os impactos, e a possibilidade de alteração dependerá mais da recorrência do problema do que de um único episódio", alerta Alvim.*Nome da vítima foi preservado a pedido de sua defesa.