Witzel autoriza uso de hotéis para acolher vítimas de violência doméstica durante pandemia
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (9)

Foto: Agência Brasil
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witze, sancionou nesta quinta-feira (9), a Lei 8.927/2020, que autoriza o estado a requisitar administrativamente hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e os dependentes delas, durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
De acordo com a medida, o acolhimento será concedido por juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher, garantido o sigilo. A lei ainda assegura que seja garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica e acompanhamento psicológico. Ainda serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá disponibilizar ao Poder Judiciário a listagem atualizada das propriedades requisitadas administrativamente. Quando necessário, a localização das acomodações será mantida em sigilo, de modo a assegurar a proteção das vítimas e de seus dependentes.