Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacina para matrícula em escolas
Decisão abrange municípios como Balneário Camboriú, Criciúma e Joinville
Foto: Agência Brasil/Lula Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu todos os decretos que dispensavam a vacinação contra a covid-19 como requisito para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina. A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na decisão, que abrange municípios como Balneário Camboriú, Criciúma e Joinville, Zanin ressalta que “as condutas em questão afrontam diretamente preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam, direito à vida, direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente.”
O ministro da Suprema Corte também referenciou uma Nota Técnica, de n°118/2023, na qual a Organização Mundial da Saúde atesta a segurança da vacina Pfizer para crianças e recomenda sua aplicação. Além disso, ele determinou que os prefeitos dos municípios em questão, bem como o governador Jorginho Mello (PL), "se abstenham" de promover quaisquer ações que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, especialmente no que diz respeito à vacinação infantil contra a covid-19.