ANS Autoriza Reajuste de Até 6,91% nos Planos de Saúde: Entenda

Ás

ANS Autoriza Reajuste de Até 6,91% nos Planos de Saúde: Entenda

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta semana a autorização para reajustes de até 6,91% nos planos de saúde individuais e familiares. Esse anúncio suscita discussões acerca do frequente desrespeito à limitação imposta, de modo que o consumidor deve estar atento às regras acerca deste tipo de contrato.

Como se trata de um serviço ligado à saúde, a regulamentação e a fiscalização do setor precisam ser mais rigorosas e estabelecer limites claros e objetivos. Por isso, o percentual é definido anualmente pela ANS, através de um cálculo complexo que considera diversas variáveis.

O problema é que comumente são verificados reajustes abusivos praticados pelas operadoras e pelas administradoras dos planos de saúde, que ultrapassam os limites impostos pela regulamentação específica e se escondem atrás de cláusulas muitas vezes ilegais, valendo-se da falta de conhecimento do consumidor sobre o assunto.

A abusividade é verificada quando o aumento praticado excede o limite autorizado pela ANS e/ou quando não há justificativa plausível para o percentual aplicado, onerando de forma desproporcional o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a empresa imponha ao cliente vantagem manifestamente excessiva.

É importante também verificar no contrato todas as cláusulas que preveem possibilidades de reajuste, como a mudança de faixa etária. É preciso analisar se as cláusulas que fazem parte do contrato são legais e se, caso sejam, os percentuais aplicados não são desarrazoados ou aleatórios.

Ao se deparar com um reajuste que aparenta ser abusivo, o consumidor tem à sua disposição mecanismos para contestar essa prática. Inicialmente, pode-se buscar uma resolução administrativa junto à operadora do plano de saúde ou à própria ANS. O melhor caminho é sempre tentar, primeiro, uma solução amigável.

Contudo, caso essas tentativas não sejam exitosas, o caminho judicial torna-se uma opção viável e muitas vezes necessária. Nesse processo, o consumidor poderá requerer a correção das parcelas vincendas, ou seja, as parcelas futuras que ainda estão por vencer, ajustando-as de acordo com o índice compatível e considerando, para tanto, o histórico de reajustes praticados. Além disso, é possível pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos anos.

Aqueles que utilizam o plano de saúde devem estar atentos aos próximos aumentos em sua mensalidade. O reajuste autorizado pela ANS é de até 6,91%. Caso verifique alguma irregularidade, é importante que se adotem logo as medidas administrativas, pois a situação precisa de um período para ser solucionada.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário