Judicialização da Saúde

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Judicialização da Saúde

A sabedoria popular é, realmente, infalível. Uma delas nos fala que só quem passa sabe, ou seja, quem vivencia ou vivenciou uma situação, mais facilmente entende o outro que enfrenta igual. Pois é, tenho vivido a, digamos, desatenção do Judiciário, em assunto de saúde. E o pior: em questão não controversa. Explico: A multinacional Philips do Brasil identificou, em seu site informa, ipsis litteris: “ Após investigação conduzida nos Estados Unidos, a PHILIPS informa que decidiu recolher voluntariamente os seus aparelhos de sono e respiração os quais foram comercializados globalmente (inclusive Brasil) e fabricados até 26 de abril de 2021. A empresa identificou que a espuma de redução de som utilizada nos seus dispositivos específicos de Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Positiva de Duplo Nível nas Vias Aéreas (BiPAP) e Ventiladores Mecânicos pode sofrer degradação em partículas ou liberar certos produtos químicos, que podem ser aspirados ou inalados pelo usuário quando da utilização dos aparelhos, causando potenciais riscos à saúde, tais como: irritação (pele, olhos, nariz, trato respiratório), resposta inflamatória, dor de cabeça, tontura, asma, efeitos adversos a outros órgãos (como rins e fígado), hipersensibilidade, náusea/vômito, efeitos tóxicos e carcinogênicos”. A Anvisa soltou alerta.  Vejam a gravidade, pois bem fiz todo o indicado, possuo um Cpap, telefonei para o 0800, mandei 3 e-mails e nada. Judicializei, caiu na 20ª. Vara do Juizado Especial Cível do Consumidor, com audiência marcada para fevereiro de 2022. Pedi liminar, já que o meu pleito é incontroverso, a multinacional se colocou para o recall geral, a juíza em seu direito discricionário negou. Não questiono a decisão, mas só queria o reparo ou outro aparelho. 

Agora imaginemos uma pessoa com apneia do sono severa, problemas cardíacos, precisa esperar até o ano que vem, para ter o seu direito, reconhecido pela empresa. Um aparelho novo custa cerca de cinco salários mínimos. Sugeriram que mandasse um e-mail para a 2ª. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, afiançando que o segundo Vice-presidente, Dr. Augusto Bispo, é homem sensível, o que de fato é, conheço-o, mas sem dúvida alguma ele não tomou conhecimento algum desta questão que deve estar envolvendo milhares de baianos, centenas sem ter conhecimento, pois não estamos vendo divulgação, chamamento para o recall na grande imprensa. Pedi o meu direito a antecipação da audiência, prioridade, pela Estatudo do Idoso.  Algum assessor encaminha para Ouvidoria, ambas me respondem prontamente, mas, sem ler o que peço, pois avoquei apenas o meu direito.  A Ouvidoria me deu lições, falou de transparência, bla, bla, bla...e disse que recorresse da decisão. Não questionei decisão, pedi um direito de prioridade. Nem leram o material. Tenho certeza. 

Suas excelências contam desde 2017 , quando CNJ lançou o projeto e-NatJus Nacional, plataforma digital que reúne notas e pareceres técnicos sobre temas judicializados em saúde. Poderiam fazer uma pesquisazinha para ver do que se trata o cpap e consequência do seu não uso. Há ainda a Resolução do mesmo CNJ, a de no. 107, cuja principal preocupação é estabelecer ferramentas para subsidiar os magistrados com informações técnico-científicas e garantir decisão baseada em evidências. Tudo tão autoevidente.

Mas é isto, deve ser o volume de trabalho, todavia os tapetes das passarelas continuam limpos. 
 

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