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1ª Turma do STF afasta ilicitude de contratação de médicos como pejotização

Ação foi apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras, de Salvador

Por Da Redação
Ás

1ª Turma do STF afasta ilicitude de contratação de médicos como pejotização

Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação apresentada pelo Instituto Fernando Filgueiras (IFF), de Salvador, contra uma decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Em sessão, realizada na última terça-feira (8), o colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.

A pejotização assegura que médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados pelo IFF, organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concluiu que a pejotização era fraudulenta, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou improcedente o pedido. Na sessão, a magistrada reiterou seu entendimento de que, de acordo com o TRT-5, a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo IFF teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, pois teriam sido comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, mas ambas ficaram vencidas. Isso porque prevalece, no colegiado, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido da licitude da contratação. 
 

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