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Aeroporto deve arcar com tratamento veterinário da cachorra Pandora, diz juiza

Animal desapareceu durante conexão em SP e só foi localizado após 45 dias

Por Da Redação
Ás

Aeroporto deve arcar com tratamento veterinário da cachorra Pandora, diz juiza

Foto: Reprodução/Instagram

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP), determinou nesta sexta-feira (11) que a empresa responsável pelo aeroporto de Guarulhos arque com as despesas do tratamento veterinário e da internação da cachorra Pandora. O animal havia desaparecido nas dependências do aeroporto e só foi encontrada 45 dias depois.

A companhia aérea Gol, que transportaria o animal, deverá arcar com a hospedagem, alimentação diária e transporte dos donos, que moram em outro estado, por ao menos 15 dias. Fica aberta também a possibilidade de renovação periódica. A empresa deve receber uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa.

Pandora desapareceu no dia 15 de dezembro do ano passado, no Aeroporto de Guarulhos. Na ocasião, ela estava dentro de uma caixa de transportes no compartimento de cargas do avião, em um voo que iria para Santa Catarina (SC) e fazia conexão no aeroporto paulista.

Durante a conexão, foi informado que a cachorra, que estava sendo transportada pela companhia aérea no mesmo voo, havia escapado da caixa transportadora, perdendo-se no aeroporto.

O animal só foi encontrado em 30 de janeiro, nas dependências do aeroporto, extremamente magra e necessitando de tratamento veterinário.

Na liminar, a juíza observou que a responsabilidade pelo ocorrido será apurada durante o curso do processo. Afirmando também que, no entanto, é "fato incontroverso" que a cachorra estava sendo transportada pela Gol quando desapareceu nas dependências do aeroporto, resultando no dever das rés de custear o tratamento veterinário e os gastos dos donos em hospedagem, até a completa recuperação do animal.

"Em juízo de cognição sumária, reputo reunidos os requisitos do artigo 300 do CPC. O desaparecimento de Pandora é fato incontroverso e os documentos ora apresentados indicam que a cachorra apresentou severo emagrecimento e necessita de tratamento, estando em clínica veterinária. Em que pese a análise do nexo causal entre a atividade das rés e os fatos ainda vá a ser apurada durante a instrução, há probabilidade do direito invocado, já que a cadelinha estava em transporte aéreo pela corré Gol quando desapareceu, nas dependências do aeroporto", apontou a juíza.

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