Agora pode: STJ permite a criação de animais no condomínio
Ao analisar o caso, o relator considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal

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Após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que decretou nesta terça-feira, 14, a permissão para criação de animais em condomínio, em especial gatos e cachorros, a Associação Célula Mãe, protetora dos animais, localizada no bairro Cajazeiras (Salvador), comemorou a decisão do relator, ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, que julgou o caso da moradora de um condomínio residencial no Distrito Federal.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal, e que a regra, em partes exclusivas, se justifica na preservação da segurança, higiene, saúde e do sossego dos condôminos. No caso do animal de estimação, não foi comprovado o fato concreto dos possíveis prejuízos causados pela gata.
Para Janaína Rios, fundadora da Associação Célula Mãe, foi uma grande conquista, sobretudo, uma questão de civilidade e avanço da sociedade, uma vez que, o Tribunal de Justiça criou uma jurisprudência para permitir que a pessoa exerça o direito de ter o seu animal dentro do apartamento, desde que não cause nenhum tipo de distúrbio à ordem pública, uma vez que os regimentos internos do condomínio não são superiores à constituição.